DECRETO N. 13.858, DE 30 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no Artigo
16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedida subvenção de Cr$ 4.230.000,00 (quatro
milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Taubaté
Irmandade de Misericórdia de Taubaté
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - do Conselho Estadual
de Auxilios e Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º -
A subvenção concedida se destina à
manutenção, melhoria e ampliação dos
recursos humanos das atividades hospitalares da
instituição beneficiada.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais