DECRETO N. 13.858, DE 30 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 4.230.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Taubaté
Irmandade de Misericórdia de Taubaté
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina à manutenção, melhoria e ampliação dos recursos humanos das atividades hospitalares da instituição beneficiada.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais