DECRETO N. 13.860, DE 30 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedida subvenção de Cr$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros) à seguinte instituição
assistencial:
D.R.07 - BAURU
Guaimbê
Maternidade de Guaimbê.
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais