DECRETO N. 13.861, DE 31 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO
SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedido auxílio de Cr$ 211.000 00 (duzentos e onze mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos a seguinte
instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo.
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 31 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais