DECRETO N. 13.862, DE 31 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO
SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.300.000,00 (um
milhão e trezentos mil cruzeiros) para aquisição
de equipamentos à seguinte instituição
assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Santa Barbara D'Oeste
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d'Oeste.
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3 1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais