DECRETO N. 13.866, DE 31 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 896.000,00
(oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros) para
construção à seguinte instituição
assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Indaiatuba
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba - APAE.
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correra atraés do Código 11.04.01 - Categoria Econdmica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais