DECRETO N. 13.868, DE 31 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista de deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
PRESIDENTE PRUDENTE
Serviço de Obras Sociais (Casa do Pequeno Trabalhador).
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta rio Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3 1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais