DECRETO N. 13.869, DE 31 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre a
concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedida subvenção de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.02 - LITORAL
Guarujá
Centro de Recuperação e Paralisia Infantil e Cerebral do Guarujá- Sociedade Beneficente (CRPI).
Artigo 2.º -
A despeça com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais