DECRETO N. 13.870, DE 31 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre a concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e a vista dias deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 195.000,00 (cento e noventa cinco mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Capivari
Associação de Serviço e Assistência Social da Paróquia de São Benedito de Capivari.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto corerá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - A subvenção se destina à execução do "Plano de Integração Sociai do Menor e da Familia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais