DECRETO N. 13.873, DE 31 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econdmica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais