DECRETO N. 13.876, DE 31 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sôbre admissão na "Ordem do Ipiranga"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Artigo 1.° - É admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, o Sr. Eduard Beelaerts Van Blokland, no grau de Comendador, na Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1959.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF.
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais