DECRETO N. 13.877, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979

Delega ao Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, as atribuições e competências que especifíca

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais com fundamento no inciso XXV, do Artigo 34, da Constituição do Estado e,
Considerando o convênio celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e o Governo do Estado de São Paulo, para regular as atividades relativas ao "Projeto Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo";
Considerando que o refereido convênio define a participação e as atribuições do Ministério e do Estado;
Considerando, ainda, a criação da Comissão Coordenadora do Projeto Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo - (COPASP), subordinada ao Ministério da Aeronáutica, encarregada do desenvolvimento do Projeto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes competência para tratar, em nome do Governo do Estado, dos assuntos relativos à execução do Convênio celebrado em 23-8-79, com o Ministério da Aeronáutica, publicado no D.O.E. de 31-5-79.
Artigo 2.º - Os recursos financeiros necessários ao projeto, de responsabilidade do Estado, serão alocados no orçamento da Secretaria dos Transportes- Unidade Orçamentária: Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.877, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979

Delega ao Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, as atribuições e competências que espeeifica

Retificação
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário ......................
onde se lê: Convênio celebrado em 23- -79, com o ............
leia-se: Convênio celebrado e, 23-5-79, com o ................