DECRETO N. 13.877, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979
Delega ao Secretário de
Estado dos Negócios dos Transportes, as
atribuições e competências que especifíca
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais com fundamento no inciso XXV, do Artigo 34, da
Constituição do Estado e,
Considerando o convênio celebrado entre o Ministério da
Aeronáutica e o Governo do Estado de São Paulo, para
regular as atividades relativas ao "Projeto Sistema
Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo";
Considerando que o refereido convênio define a
participação e as atribuições do
Ministério e do Estado;
Considerando, ainda, a criação da Comissão
Coordenadora do Projeto Sistema Aeroportuário da Área
Terminal de São Paulo - (COPASP), subordinada ao
Ministério da Aeronáutica, encarregada do desenvolvimento
do Projeto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário de Estado
dos Negócios dos Transportes competência para tratar, em
nome do Governo do Estado, dos assuntos relativos à
execução do Convênio celebrado em 23-8-79, com o
Ministério da Aeronáutica, publicado no D.O.E. de
31-5-79.
Artigo 2.º - Os recursos financeiros necessários ao
projeto, de responsabilidade do Estado, serão alocados no
orçamento da Secretaria dos Transportes- Unidade
Orçamentária: Administração Superior da
Secretaria e da Sede.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.877, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979
Delega ao Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, as atribuições e competências que espeeifica
Retificação
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário ......................
onde se lê: Convênio celebrado em 23- -79, com o ............
leia-se: Convênio celebrado e, 23-5-79, com o ................