DECRETO N. 13.880, DE 4 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.° e 7.° da
Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras
providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
de Esportes e Turismo, a fim de atender a despesas com Auxílios
para Despesas de Capital, a Instituições Privadas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
á Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros),
observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade
Capital
TOTAL
03.09.040.2.001 -
Atividades Estratégicas ............... 400.000.............................. 400.000
Reduz
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 -Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade
Capital
TOTAL
08.07.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta ........ 400.000 ..................................400.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar ora aberto obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital .......... 400.000
Reduz
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 -Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .............. 400.000
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do Inciso III .§ 1.° do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4° - Face a suplementação de que tratam
os artigos anteriores e consoante o Inciso II do Artigo 7.° da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) á
Secretaria de Esportes e Turismo, com a inclusão do Elemento
Econômico: 4 3.3.1. - Auxílios para Despesas de Capital,
que obedecerá a Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, abaixo
discriminada:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade Capital TOTAL
08.07.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta.......................... 400.000 400.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Atividade Capital TOTAL
03.09.040.2 001 -
Atividades Estratégicas.................... 400.000 400.000
Artigo 5.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá à seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.1 - Auxilios para Despesas de Capital............... 400.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3.1 - Auxilios para Despesas de Capital.............. 400.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais