DECRETO N. 13.884, DE 5 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de novos recursos para pagamento de Inativos
e Pensionistas da Carteira de Previdência dos Deputados à
Assembléia Legislativa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência
dos Deputados à Assembléia Legislativa um crédito
de Cr$ 19.461.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e sessenta
e um mil cruzeiros), suplementar às dotações de
seu orçamento vigente observando-se no Discriminativo da Despesa
por Subprograma a Nível de Elemento, a seguinte
discriminação:
14.83 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Suplementa ............................ 15.82.492
3.2 5.1 - Inativos 13.544.000 ..........................13.544.000
3.2.5.2 - Pensionistas 5.917.000 ...................5.917.000
TOTAL
19.461.000 ..........................19.461.000
Reduz
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios
Anteriores................................ 600.000 600.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observarão
a Classificação Funcional-Programática
15.82.492.2.001 - Assistência Previdenciária aos
Deputados.
Artigo 3° - O valor do presente crédito, nos
têrmos dos incisos I e III. do .§ 1.º do Artigo 43 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será
coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 18.861.000,00, provenientes do «superavit»
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de
1978, e
b) Cr$ 600.000.00 provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária do orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastor, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais