DECRETO N. 13.884, DE 5 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de novos recursos para pagamento de Inativos e Pensionistas da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa um crédito de Cr$ 19.461.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, a seguinte discriminação:
14.83 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Suplementa              ............................ 15.82.492
3.2 5.1 - Inativos 13.544.000 ..........................13.544.000
3.2.5.2 - Pensionistas 5.917.000 ...................5.917.000
TOTAL               19.461.000 ..........................19.461.000
Reduz
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios
Anteriores................................ 600.000 600.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observarão a Classificação Funcional-Programática 15.82.492.2.001 - Assistência Previdenciária aos Deputados.
Artigo 3° - O valor do presente crédito, nos têrmos dos incisos I e III. do .§ 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 18.861.000,00, provenientes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1978, e
b) Cr$ 600.000.00 provenientes de redução parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastor, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais