DECRETO N. 13.885, DE 5 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 13.124, de 12 de janeiro de 1979 e dá providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo, visando atender a despesas decorrentes de Termos
de Aditamento a contratos em execução,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 3.490.351,00 -
(três milhões, quatrocentos e noventa mil trezentos e
cinquenta e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Projetos Capital
16.87.523.1.008-
Reforma e Ampliação Aeroportos - Região 06 ................. 2.072.814
16.87.523.1.009 Reforma
e Ampliação Aeroportos - Região 07.............................. 19.873
16.87.523.1.012 -
Reforma e Ampliação Aeroportos - Região 10.................................... 1.243.520
16.87.523.1.013 Reforma
e Ampliação Aeroportos - Regiao 11............................................ 154.144
TOTAL........................................................................................... 3.490.351
Reduz
Projetos Capital
16.87.523.1.007 Reforma e Ampliação Aeroportos -
Região 05 .............................................. 558.536
16.87.523 1.010 Reforma e Ampliação Aeroportos -
Região 08..............................................
1.192.031
16.87.523.1.011 Reforma e Ampliação Aeroportos -
Região 09..............................................
1.739.784
TOTAL
..............................................................................................................................................
3.490.351
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no elemento econômico
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais