DECRETO N. 13.887, DE 6 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade da Secretaria dos Transportes atender a convênio firmado entre o Ministério da Aeronáutica e o Governo do Estado de São Paulo, para regular as atividades relativas ao "Projeto Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo",
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade Capital
03.09.040.2.001 Atividades Estratégicas .................................... 4.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico 4.3.2.1 - Transferências à União.
Artigo 3.º - A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com recursos provenientes de excesso de arrecadação, referidos no inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Face a suplementação de que tratam os artigos antecedentes e consoante o inciso II, do Artigo 7.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros) à Secretaria dos Transportes, com a inclusão do Elemento Econômico 4.3 2.1 - Transferências a União, na U. O. 16 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede, obedecendo à Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, abaixo discriminada:
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade Capital
16.07.2.001 Coordenação
Geral da Pasta ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 4.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRÇÃAO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade Capital
03.09.040.2.001 Atividades Estratégicas ... ... ... ... ... ... 4.000.000
Artigo 5.° - O Crédito suplementar ora aberto, obedecerá a segumte classificação econômica:
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.2.1 - Transferências à União ... ... ... ... ... 4.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.2.1 - Transferências à União ... ... ... ... ... 4.000.000
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração Direta
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... 4.000.000
3.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... 4.000.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais