DECRETO N. 13.888, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e da outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado, a fim de atender despesas com Outros Serviços e Encargos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 11.318.000.00 (onze milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros) observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa


Artigo 3.° - A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com recursos referidos no inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Oramentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais