DECRETO N. 13.889, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 1.877, de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirao Preto, da Universidade de São Paulo, a fim de permitir à Autarquia, atender ao incremento de despesas com Pessoal e Reflexos e outros encargos inadiáveis.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 104.638.248,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentaria consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional -Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07 01 - Casa Civil
3.2.1.1 - Transferências Operacionais......................... 104.638.248
Atividades Correntes TOTAL
13.75.021.2.056 Atividades do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirao Preto..................................... 100.637.972........................ 100.937.972
13.75.428.2.056 -
Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto..................................... 3.700.276 ...............................................................3.700,276
Reduz
89 - RESERVA DE CONTINGENCIA
9S.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência............................. 104.638.248
Atividade TOTAL
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência............................................ 104.638.248
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 104.638.248,00 (Cento e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.133, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Suplementa
Atividades Correntes TOTAL
13.75.021.2.001
Administração Geral do Hospital ...........................100.937.972 .............................100.937.972
13.75.428.2.001
Assistência Hospitalar Geral ......................................3.700.276 .................................3.700.276
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
Suplementa TOTAL Subprograma Subprograma
13.75.021 13.75.428
3.1.1.1 - Pessoal Civil ...................................90.568.309 .....................................90.568.309
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ......................9.352.605 .......................................9.352.605
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios
Anteriores 55.143 55.143 3.
3.2.5.1 - Inativos .............................218.361 .....................................218.361 3.
3.2.5.3 - Salário-Família ...............737.656 .....................................737.656 3.
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes .................................. 3.700.276 .................................3.700.276
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios
Anteriores .....................5.898 ..............................5.898
TOTAL ....................... 104.688.248 ................................100.937.972 ...........................3.700.276
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trate o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
TOTAL .......................... 104.638.248
3.ª Quota 3.566.516
4.ª Quota ................................. 101.071.732
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ..................................104.638.248
4.ª Quota ..............................104.638.248
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de Setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais