DECRETO N. 13.890, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretaria da Educação, a fim de melhor adequar os
recursos orçamentários,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de Cr$ 28.883.991,00 (vinte e oito milhões,
oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa e um
cruzeiros), com recursos provenientes de de Cr$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de cruzeiros), e à Administração
Geral do Estado um redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional -Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
08. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade Correntes Capital TOTAL
08.47.237.2.046 - Atividades da Fundação do Livro Escolar
.................1.253.991 .................................. 1.253,991
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
Atividade Correntes Capital TOTAL
08.42.188.2.001 Ensino de Primeira a Oitava Séries ................... 9.830.000 .........................9.830.000
6.07 - Coordenadoria de Ensimo do Interior
Atividades Correntes Capital TOTAL
08.07.020.2.005 Coordenação do Ensino do Interior
............................... 8.800.000
..........................................8.800 000
08.42.188.2.001 Ensino de Primeira a Oitava Séries
.............................. 1.000.000
........................4.000.000
..............................5.000.000
TOTAL............ 1.000.000
..........................................................................12.800.000
............................................13.800.000
08.08 - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
Atividade Correntes Capital Total
08.07.020.2.002 Estudos e Planejamento Técnico Educacional
......................... 4.000.000 ..............................
4.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado Atividade Correntes Capital Total
03.09.040.2.001 Atividades Estratégicas..................
1.500.000 .................................2.500.000
..............................4.000.000
Reduz
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade Correntes Capital Total
08.07.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta
............................32.883 991..............................-
32.883.991
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecera à seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ...................................... 1.253.901
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
4.1.2.0. - Equipamentos e Material Permanente ................................. 9.830.000
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 1.000.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................ 12.800.000
08.08 - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................... 000.000
21. ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.2.3 - Transferências a Municípios .................................... 1.500.000
4.3.1.1 - Auxilios Para Despesas de Capital ............................... 2.500.000
Reduz
08. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................................ 32.883.991
Artigo 3.º - Face a suplementação de que
tratam os artigos antecedentes e consoante o inciso II do Artigo
7.º de Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões
de cruzeiros) à Secretaria da Educação, com a
inclusão dos Elementos Econômicos 3.2.2.3 -
Transferências a Municípios e 4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de
Capital, na U.O. 08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior que
obedecerá a Classificação Econdmica por Categoria
Econômica abaixo discriminada:
Suplementa
08. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
Atividade Correntes Capital TOTAL
08.42.188.2.001 Ensino de Primeira a Oitava Sdries ...................
1.500.000 ..................2.500.000
.........................4.000.000
21. - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.09.040.2.001 Atividades Estratégicas
........................................1.500.000
...................2.500.000 ..........................4.000.000
Artigo 4.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
08. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.2.2.3 - Transferências a Municípios ......................... 1.500.000
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ................... 2.500.000
Reduz
21 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.2.3 - Transferências a Municípios ......................... 1.500.000
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ................... 2.500.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
ANEXO I de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978 na seguinte conformidade:
ANEXO I
08. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Administração Direta
Suplementa
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
TOTAL ................................. 9.830.000,00
3.ª Quota ............................. 9.830.000,00
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
TOTAL ................................. 17.800.000,00
3.ª Quota ............................. 6.500.000,00
4.ª Quota ............................. 11.300.000,00
08.08 - Coordenadona de Estudos e Normas Pedagógicas
TOTAL ................................. 4.000.000,00
3.ª Quota ............................. 4.000.000,00
Reduz
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL 31.630.000,00
3.ª Quota ....................20.300.000,00
4.ª Quota ....................11.300.000,00
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.890, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.° e 7.º,
da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras
providências
Retificação
ANEXO I
Reduz
onde se lê: 3.ª Quota ...................20.300.000,00
leia-se: 3.ª Quota .........................20.330.000,00