DECRETO N. 13.890, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Educação, a fim de melhor adequar os recursos orçamentários,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 28.883.991,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa e um cruzeiros), com recursos provenientes de de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), e à Administração Geral do Estado um redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional -Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
08. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade Correntes Capital TOTAL
08.47.237.2.046 - Atividades da Fundação do Livro Escolar .................1.253.991 .................................. 1.253,991
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
Atividade Correntes Capital TOTAL
08.42.188.2.001 Ensino de Primeira a Oitava Séries ................... 9.830.000 .........................9.830.000
6.07 - Coordenadoria de Ensimo do Interior
Atividades Correntes Capital TOTAL
08.07.020.2.005 Coordenação do Ensino do Interior ............................... 8.800.000 ..........................................8.800 000
08.42.188.2.001 Ensino de Primeira a Oitava Séries .............................. 1.000.000 ........................4.000.000 ..............................5.000.000
TOTAL............ 1.000.000 ..........................................................................12.800.000 ............................................13.800.000
08.08 - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
Atividade Correntes Capital Total
08.07.020.2.002 Estudos e Planejamento Técnico Educacional ......................... 4.000.000 .............................. 4.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado Atividade Correntes Capital Total
03.09.040.2.001 Atividades Estratégicas.................. 1.500.000 .................................2.500.000 ..............................4.000.000
Reduz
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade Correntes Capital Total
08.07.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta ............................32.883 991..............................- 32.883.991
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecera à seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ...................................... 1.253.901
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
4.1.2.0. - Equipamentos e Material Permanente ................................. 9.830.000
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 1.000.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................ 12.800.000
08.08 - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................... 000.000
21. ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.2.3 - Transferências a Municípios .................................... 1.500.000
4.3.1.1 - Auxilios Para Despesas de Capital ............................... 2.500.000
Reduz
08. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................................ 32.883.991
Artigo 3.º - Face a suplementação de que tratam os artigos antecedentes e consoante o inciso II do Artigo 7.º de Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à Secretaria da Educação, com a inclusão dos Elementos Econômicos 3.2.2.3 - Transferências a Municípios e 4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital, na U.O. 08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior que obedecerá a Classificação Econdmica por Categoria Econômica abaixo discriminada:
Suplementa
08. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior 
Atividade Correntes Capital TOTAL  
08.42.188.2.001 Ensino de Primeira a Oitava Sdries ................... 1.500.000 ..................2.500.000 .........................4.000.000
21. - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.09.040.2.001 Atividades Estratégicas ........................................1.500.000 ...................2.500.000 ..........................4.000.000
Artigo 4.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
08. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.2.2.3 - Transferências a Municípios ......................... 1.500.000
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ................... 2.500.000
Reduz
21 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.2.3 - Transferências a Municípios ......................... 1.500.000
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ................... 2.500.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo ANEXO I de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978 na seguinte conformidade:
ANEXO I
08. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Administração Direta
Suplementa
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
TOTAL ................................. 9.830.000,00
3.ª Quota ............................. 9.830.000,00
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
TOTAL ................................. 17.800.000,00
3.ª Quota ............................. 6.500.000,00
4.ª Quota ............................. 11.300.000,00
08.08 - Coordenadona de Estudos e Normas Pedagógicas
TOTAL ................................. 4.000.000,00
3.ª Quota ............................. 4.000.000,00
Reduz
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL 31.630.000,00
3.ª Quota ....................20.300.000,00
4.ª Quota ....................11.300.000,00
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.890, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.° e 7.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

Retificação
ANEXO I
Reduz
onde se lê: 3.ª Quota ...................20.300.000,00
leia-se: 3.ª Quota .........................20.330.000,00