DECRETO N. 13.891, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
Alteração da Tabela Explicativa da Receita do
Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 13.070, de 29 de
dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada, até o nível de
subalínea a Tabela Explicativa da Receita do Orçamento
vigente, aprovada pelo Decreto n. 13.070, de 29-12-78, na seguinte
conformidade:
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1300.00.00 - RECEITA INDUSTRIAL
1310.00.00 - Receita dos Serviços Industriais
1312.00.00 - Estabelecimentos e Serviços ............................... 758 872.886
1312.09.00 - Secretaria da Justiça ...................................... 2.115.200
1312.09.10 - Outras Dependências da Secretaria da Justiça ............... 3.200
1312.09.11 - Presidio de Itirapina ...................................... 1.000
1500.00.00 - RECEITAS DIVERSAS
1590.00.00 - Outras Receitas Diversas
1594.00.00 - Rendas Eventuais .......................................... 3.012 071.300
1594.02.00 - Outras Receitas Eventuais ................................. 119.176.300
1595.00.00 - Diversas Rendas .......................................... 388.565.887
1595.09.00 - Secretaria da Justiça ..................................... 961.000
1595.09.02 - Presidio de Itirapina ..................................... 1.000
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Plarejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais