DECRETO N. 13.892, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública a entidade que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, NO uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Centro Cultural "Francisco Matarazzo Sobrinho", com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais