DECRETO N. 13.893, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de prorrogação de contrato celebrado com a PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretária da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 2.581.120,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e vinte cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
09. SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade Corrente Capital TOTAL
13.75.021.1.001 Implant. Sist. Contr Estoque Almoxarifado ......................... 2.581.120  ..............................2.581.120
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:
00. SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.01 - Administraçãop Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............... 2.581.120
TOTAL ........................... 2.581.120
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso n do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
09. SECRETARIA DA SAÚDE
Administração Direta
Suplementa
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL......................................... 2.581.120
3.ª Quota .................................... 1.290.560
4.ª Quota .................................... 1.290.560
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
' Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais