DECRETO N. 13.895, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que específica

PAULO SALIF MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.434.030,49 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, trinta cruzeiros e quarenta e nove centavos), para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistênciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Guarulhos                                                                                                     Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos .................. 881.118,82
D.R. 02 -LITORAL
Cubatão
Hospital de Cubatão, Departamento da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos ............................ 82.548,10
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Lorena
Santa Casa de Misericórdia de Lorena .................. 18.432,18
D.R.04 - SOROCABA
Apiaí
Sociedade Beneficente de Apiaí........................... 1.104,05
Conchas
Santa Casa de Misericórdia de Conchas ............................ 5.560,03
Laranjal Paulista
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista 6.565,90
Tatui
Santa Casa de Misericórdia de Tatui ....................... 112.442,04
D.R.05 - CAMPINAS
Leme
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme ................ 250.811,09
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Santa Fé do Sul
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul ............. 43.457,44
D.R.11 - MARÍLIA
Garça
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça ...................... 29.009,56
Vera Cruz
Assistência Social São Vicente de Paulo ....................... 2.981,28
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF 
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais