DECRETO N. 13.895, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que específica
PAULO SALIF MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de
janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das
Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de
21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
1.434.030,49 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil,
trinta cruzeiros e quarenta e nove centavos), para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistênciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Guarulhos
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos .................. 881.118,82
D.R. 02 -LITORAL
Cubatão
Hospital de Cubatão, Departamento da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Santos ............................ 82.548,10
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Lorena
Santa Casa de Misericórdia de Lorena .................. 18.432,18
D.R.04 - SOROCABA
Apiaí
Sociedade Beneficente de Apiaí........................... 1.104,05
Conchas
Santa Casa de Misericórdia de Conchas ............................ 5.560,03
Laranjal Paulista
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista 6.565,90
Tatui
Santa Casa de Misericórdia de Tatui ....................... 112.442,04
D.R.05 - CAMPINAS
Leme
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme ................ 250.811,09
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Santa Fé do Sul
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul ............. 43.457,44
D.R.11 - MARÍLIA
Garça
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça ...................... 29.009,56
Vera Cruz
Assistência Social São Vicente de Paulo ....................... 2.981,28
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais