DECRETO N. 13.898, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de
1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008, de
21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 75.790,18
(setenta e cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros e dezoito
centavos) para aquisição de equipamentos à
seguinte instituição assistencial:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Jales
Irmandade da Santa Casa de Misericôrdia de Jales
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de credito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Amonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais