DECRETO N. 13.898, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 75.790,18 (setenta e cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros e dezoito centavos) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Jales
Irmandade da Santa Casa de Misericôrdia de Jales
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de credito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Amonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais