DECRETO N. 13.907, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do Decreto n. 13 008, de 21 de dezembro de1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 4.413.613,98 (quatro milhões, quatrocentos e treze mil, seiscentos e treze cruzeiros e noventa e oito centavos) às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cotia
Associação Hospital de Cotia ........................... 337.984,96
Diadema
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema ............... 1.095.378,11
Mogi das Cruzes
Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes ............. 979.432,58
D.R. 02 - LITORAL
Eldorado Paulista
Santa Casa de Eldorado Paulista ...................... 47.567,57
Iguape
Irmandade Feliz Lembrança ...................... 54.980,48
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Aparecida
Santa Casa de Misercórdia de Aparecida ....................... 76.502,86
Bananal
Santa Casa de Misericórdia de Bananal ....................... 6.582,20
Caçapava
Hospital e Maternidade «Nossa Senhora D'Ajuda» ............... 129.236,97
Campos do Jordão
Hospital de Campos do Jordão «Dr. Adhemar de Barros» - Santa Casa de Campos do Jordão ........ 34.286,19
Paraibuna
«Santa Casa de Misericórdia do Divino Espírito Santo» ......... 24.990,20
D.R. 05 - CAMPINAS
São Sebastião da Grama
Santa Casa de Misericórdia de Grama .................. 12.308,70
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Miguelópolis
Santa Casa de Misericórdia de Miguelópolis ............ 113.204,55
Patrocínio Paulista
Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista................. 2.940,73
Serrana
Sociedade Beneficence e Hospitalar "Santa Casa de Misericórdia de Serrana"..............................................33.135,56
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Auriflama
Santa Casa de Misericórdia de Auriflama.................. 21.428,14
Murutinga do Sul
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul ..........................941,89
Penápolis
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis ...... 148.760,99
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente.......... 667.850,12
D.R. 11 - MARÍLIA
Marília
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília.............501.575,65
Paraguaçu Paulista
Associação do Hospital de Caridade de Paraguapu Paulista ... 75.753,30
Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo..................... 48.772,23
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.907, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 1.°
D.R. 09 - Araçatuba
Penápolis
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis...................
onde se lê: 148.7 0,99
leia-se: 148.760,99