DECRETO N. 13.908, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979  

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista   das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.315.262,35 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros e trinta e cinco centavos) ás seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cotia Cr$
Associação Hospital de Cotia ......................... 5.514,53
Diadema
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema ........ 455.321,89
Mogi das Cruzes
Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes .............. 270.218,59
D.R. 02 - LITORAL
Eldorado Paulista
Santa Casa de Eldorado Paulista ......................... 3.906,37
Iguape
Irmandade Feliz Lembrança ............................. 33.356,32
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Aparecida
Santa Casa de Misericórdia de Aparecida .............. 4.475,48
Bananal
Santa Casa de Misericórdia de Bananal .................. 11.083,19
Caçapava
Hospital e Maternidade "Nossa Senhora D'Ajuda" ......... 122.140,02
Campos do Jordão
Hospital de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros" - Santa   Casa de Campos do Jordão .......................... 2.400,12
Paraíbuna
"Santa Casa de Misericórdia do Divino Espirito Santo" .......... 11.274,13
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Serrana
Sociedade Beneficente e Hospitalar "Santa Casa de Misericórdia de Serrana" ..................................... 12.283,92
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Penápolis
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis .......... 18.106,42
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente ............. 248.837,84
D.R. 11 - MARÍLIA
Marília  
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília ............ 78.380,27
Paraguaçú Paulista ..
Associação do Hospital de Caridade de Paraguaçu Paulista .......... 7.112,73
Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo ............. 30.850,53
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais