DECRETO N. 13.908, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica.
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições
legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro
de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das
Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de
21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
1.315.262,35 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e
sessenta e dois cruzeiros e trinta e cinco centavos) ás
seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cotia Cr$
Associação Hospital de Cotia ......................... 5.514,53
Diadema
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema ........ 455.321,89
Mogi das Cruzes
Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes .............. 270.218,59
D.R. 02 - LITORAL
Eldorado Paulista
Santa Casa de Eldorado Paulista ......................... 3.906,37
Iguape
Irmandade Feliz Lembrança ............................. 33.356,32
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Aparecida
Santa Casa de Misericórdia de Aparecida .............. 4.475,48
Bananal
Santa Casa de Misericórdia de Bananal .................. 11.083,19
Caçapava
Hospital e Maternidade "Nossa Senhora D'Ajuda" ......... 122.140,02
Campos do Jordão
Hospital de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros" - Santa
Casa de Campos do Jordão ..........................
2.400,12
Paraíbuna
"Santa Casa de Misericórdia do Divino Espirito Santo" .......... 11.274,13
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Serrana
Sociedade Beneficente e Hospitalar "Santa Casa de Misericórdia
de Serrana" ..................................... 12.283,92
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Penápolis
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis .......... 18.106,42
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente ............. 248.837,84
D.R. 11 - MARÍLIA
Marília
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília ............ 78.380,27
Paraguaçú Paulista ..
Associação do Hospital de Caridade de Paraguaçu Paulista .......... 7.112,73
Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo ............. 30.850,53
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais