DECRETO N. 13.909, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sôbre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
5.902 030 44 (cinco milhões novecentos e dois mil, trinta
cruzeiros e quarenta e quatro centavos) às seguintes
instituições assistenciais:
D R 01 - GRANDE SÃO PAULO
Guararema Cr$
Santa Casa de Misericórdia de Guararema......... 12.296,97
D R 03 - VALE DO PARAIBA
Cachoeira Paulista
Santa Casa de Misericórdia «São José»............ 14 304,66
Cruzeiro
Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro .......... 333. 458,61
D.R. 04 - SOROCABA
Botucatu
Misericórdia Botucatuense........................ 177.771,80
Tietê
Sociedade Beneficente de Tietê (ou Santa Oasa de
Misericórdia de Tietê)...................................
174 667,84
D.R.05 - CAMPINAS
Araras
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras........ 360 267,84
Casa Branca
Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca............ 47.150,51
Indaiatuba
Hospital «Augusto de Oliveira Camargo», Departamento de
Instituição ção Beneficente «Augusto de Oliveira
Camargo, com sede na
Capital.................. 484.593,19
Santa Cruz das Palmeiras
Irmandade do Hospital e Maternidade Coronel Juca Ferreira "Santa Casa" .......................................... 1.367,59
São José do Rio Pardo
Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo........................................ 61 296,01
D R 06 - RIBEIRÃO PRETO
Ribeirão Preto
Sociedade Beneficente e Hospitalar "Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto"............... 2.200.052,76
Taquaritinga
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade "Da. Zilda
Salvagni"........................................... 117 499,73
D R.07 - BAURU
Agudos
Associação do Hospital de Agudos....................... 18.910,71
Lençóis Paulista
Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.................................. 167.000,20
Lins
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins..... 200.593,68
D.R 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
José Bonifácio
Santa Casa de Misericórdia..................... 58.742,54
Tabapuã
Associação Beneficente de Tabapuã........................ 1.052,05
D R.09 - ARAÇATUBA
Araçatuba
Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba............... 1.135.963,51
D R 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Pacaembu
Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu.................. 14.094,63
Rancharia
Hospital e Maternidade de Rancharia...................... 39.463,81
D R 11 - MARILIA
Câdido Mota
Casa da Menina Nossa Senhora das Dores, Departamento Santa Casa de
Misericórdia "Nossa Senhora das
Dores"..................................... 106.366,07
Tupã
Santa Casa de Misericórdia de Tupã.................. 175.115,73
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.909, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica
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