DECRETO N. 13.910, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro
de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das
Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de
21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica concedida subvenção de Cr$
1.674.181,50 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil,
cepto e oitenta e um cruzeiros e cinquenta centavos) às
seguintes instituições assistenciais:
D R 01 - GRANDE SÃO PAULO Cr$
Guararema
Santa Casa de Misericórdia de Guararema ..................... 4.445,69
D R 03 - VALE DO PARAÍBA
Cachoeira Paulista
Santa Casa de Misericórdia "São José" ........................4.203,71
Cruzeiro
Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro .....................358.941,53
D.R 04 - SOROCABA
Botucatu Misericórdia Botucatuense .................................. 72.102,72
Tietê
Sociedade Beneficente de Tietê (ou Santa Casa de
Misericórdia de Tietê)
.......................................................1.249,08
D.R.05 - CAMPINAS
Araras
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras ...............61.870,29
Casa Branca
Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca .................... 2.323,39
Indaiatuba
Hospital "Augusto de Oliveira Camargo", Departamento da
Instituição Beneficente "Augusto de Oliveira Camargo",
com sede na Capital ........................... 53.498,65
Santa Cruz das Palmeiras
Irmandade do Hospital e Maternidade Coronel Juca Ferreira «Santa
Casa» ..................................................... 9,15
São José do Rio Pardo
Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo ............. 8.746,58
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Ribeirão Preto
Sociedade Beneficente e Hospitalar «Santa Casa de
Misericórdia de Ribeirão Preto»
............................................... 831.794,49
D.R. 07 - BAURU
Agudos
Associação do Hospital de Agudos ................................ 7.782,64
Lençóis Paulista
Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade............ 68.780,94
Lins
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins ................... 42.294,19
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
José Bonifácio
Santa Casa de Misericórdia ......................................... 1.176,93
Tabapuã
Associação Beneficente de Tabapuã................................... 4.541,61
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Araçatuba
Santa Casa de Misencórdia de Araçatuba .............................103.014,29
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Pacaembu
Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu .................................350,34
Rancharia
Hospital e Maternidade de Rancharia ................................ 20.291,10
D.R. 11 - MARILIA
Cândido Mota
Casa da Menina Nossa Senhora das Dores, Departamento: Santa Casa de
Misericórdia «Nossa Senhora das Dores»
..................... 1.336,50
Tupã
Santa Casa de Misericórdia de Tupa .................................25.427,68
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crêdito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais