DECRETO N. 13.913, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro
de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008 de
21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações
do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
5.495 866,65 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil,
oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta e cinco centavos)
às seguintes instituições assistenciais:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Areias
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Areias ............ 2.045,03
Guaratinguetá Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá................... 109.876,30
São José dos Campos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos ....................857.489,79
D.R. 04 - SOROCABA
Capão Bonito
Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito ...................97.970,96
Itapeva
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva................. 624.983,47
D.R. 05 - CAMPINAS
Águas de Lindóia
Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi - Santa Casa de Misericórdia
de Águas de Lindóia ........................ 15 429,43
Charqueada
Hospital e Maternidade Beneficente de Charqueada - Obra Unida à
Sociedade São Vicente de Paulo ...................... 5.480,71
Itatiba
Santa Casa de Misericórdia de Itatiba....................... 165.798,43
Limeira
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira ............ 899.525,80
Mococa
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa ......... 170.324,78
Porto Ferreira
Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira .............. 126.489,07
Santa Bárbara D'Oeste
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Barbara D'Oeste .........................699.106,22
Vargem Grande do Sul Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul ............... 92.683,81
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Barretos
Santa Casa de Misericórdia de Barretos.................... 351.487,40
Boa Esperança do Sul
Santa Casa de Misericórdia de São Vicente de Paulo............ 17.935,66
Descalvado
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado........................... 113.299,85
Dourado
Associação da Criança de Dourado, Departamento:
Casa de Saúde Santa Emilia........................... 5.528,35
Jaboticabal
Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal................... 306.699,05
Orlândia
Hospital Beneficente Santo Antonio.......................... 115.509,30
São Joaquim da Barra
Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra........... 138.223,23
São Simão
Santa Casa de Misericórdia de São Simão..................... 51.607,25
Viradouro
Hospital e Maternidade «São Vicente de Paulo» de Viradouro .................... 3.123,12
D.R. 07 - BAURU
Duartina
Hospital Santa Luzia........................... 24.410,67
Guaimbê
Maternidade de Guaimbê...................... 148,93
Guarantã
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarantã........... 4.311,23
Pirajuí
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí......................... 69.990,35
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Fernandópolis Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandopolis ............ 324.038,55
Monte Aprazível
Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível.............. 28.959,66
Olimpia
Santa Casa de Misericórdia de Olimpia ................ 73.390,20
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atravês de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promção Social
Publicado na Casa Civil aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais