DECRETO N. 13.914, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8 662, de 21 de Janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.320.471,56 (um milhão, trezentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros e cinquenta e seis centavos) as seguintes instituições assistenciais;
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Guaratinguetá
Santa Casa de Misericórdia de Guaratingueta ................................. 17.903,28
São José dos Campos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos ................. 279.382,58
D.R. 04 - SOROCABA
Capão Bonito
Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito .................................58.217,17
Itapeva
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva .................... 3.468,17
D.R.05 - CAMPINAS
Águas de Lindóia
Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi - Santa Casa de Misericórdia de Águas de Lindóia ...................... 76.546,14
Itatiba
Santa Casa de Misericórdia de Itatiba ................................. 67.694,61
Limeira
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira .........................89.616,17
Mococa
irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa " ........................... 35.374,92
Porto Ferreira
Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira ....................................200.755,99
Santa Bárbara D'Oeste
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Barbara D'Oeste ..............................2.932,87
Vargem Grande do Sul
Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul .......................10.619,12
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Barretos
Santa Casa de Misericórdia de Barretos ........................61.245,20
Descalvado
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado ......................................67,32
Dourado
Associação da Criança de Dourado, Departamento: Casa de Saúde Santa Emilia ........................................1.372,18
Jaboticabal
Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal .............286.930,22
Orlândia
Hospital Beneficente Santo Antonio ..................981,58
São Joaquim da Barra
Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra .........21.328,93
São Simão
Santa Casa de Misericórdia de São Simão .................42.569,26
Viradouro
Hospital e Maternidade «São Vicente de Paulo» de Viradouro ............................... 1.370,25
D.R.07 - BAURU
Guarantã
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guaranta .............................. 393,88
Pirajui
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajui ............. 34.565,64
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Fernandópolis
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis ............................ 17.196,97
Monte Aprazivel
Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazivel ....................................729,52
Olimpia
Santa Casa de Misericórdia de Olimpia ................9.209,29
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais