DECRETO N. 13.919, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979
Institui o Programa de Bolsas para aprimoramento de médicos e outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído, junto à
Fundação do Desenvolvimento Administrativo, o Programa de
Bolsas para aprimoramento de médicos e outros profissionais de
nível superior que atuam na área da saúde.
Artigo 2.° - Para efeito do disposto no artigo anterior,
compete à Fundação do Desenvolvimento
Administrativo a concessão e administração das
Bolsas.
Artigo 3.° - Poderão integrar o Programa as
instituições que foram credenciadas pela
Fundação do Desenvolvimento Administrativo.
Parágrafo único - Ficam, desde já, credenciados os seguintes órgãos:
1. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hospital das Clínicas;
2. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo;
3. Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas - Hospital das Clínicas;
4. Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual "Julio de Mesquita Filho" - Hospital das Clínicas;
5. Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira";
6. Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Para execução do Programa a que
se refere o Artigo 1.°, fica criada na Fundação do
Desenvolvimento Administrativo uma Comissão Especial,
constituída de representantes indicados pelos
órgãos seguintes:
I - Fundação do Desenvolvimento Administrativo;
II - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hospital das Clínicas;
III - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo;
IV - Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de de Campinas - Hospital das Clínicas;
V - Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" - Hospital das Clínicas;
VI - Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira";
VII - Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - Os membros da Comissão
Especial exercerão mandato de três (3) anos,
renovável no seu término.
Artigo 5.° - Compete à Comissão Especial aludida no artigo anterior:
I - fixar as diretrizes de Bolsas, fiscalizando seu cumprimento;
II - autorizar o credenciamento das entidades interessadas, de confornidade com o Artigo 3.°;
III - estabelecer o número - limite de Bolsas, por instituição;
IV - fixar o valor das Bolsas;
V - conceder as Bolsas aos profissionais indicados pelas instituições credenciadas;
VI - eleger seu presidente com mandato de um (1) ano;
VII - elaborar seu regimento interno.
Parágrafo único - A concessão de bolsas para as instituições credenciadas deverá refletir:
I - o atendimento das necessidades e a capacidade de cada instituição:
II - a continuidade dos programas em andamento.
Artigo 6.° - Os candidatos às Bolsas concedidas pela
Fundação do Desenvolvimento Administrativo deverão
ser selecionados pelas entidades credenciadas.
Artigo 7.° - As despesas decorrentes das Bolsas concedidas
em razão de programas mimstrados por entidades públicas
do Estado de São Paulo serão cobertas com recursos postos
à disposição da Fundação do
Desenvolvimento Administrativo pelo Governo do Estado.
§ 1.° - A Fundação do Desenvolvimento
Administrativo manterá escrituração e estrutura
própria para controle dos recursos de que trata este artigo.
§ 2.° - Desses recursos, caberá à
Fundação do Desenvolvimento Administrativo dez por cento
(10%) do valor de cada Bolsa concedida, além de qualquer outra
despesa legal, a fim de fazer face ao ônus relativo a sua
admiministração.
Artigo 8.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais