DECRETO N. 13.922, DE 12 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Timburi - GE - 1821-78:
a) pertencentes a Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária de Marilia - Av. Sampaio Vidal, 856 - Marilia - CAM -
518-79;
1 - 4 mesas de madeira para escritório - PI - s|n. - 3.957 - 4.529 e 7.762 - (itens 38-41);
2 - 2 armarios de madeira - PI - 56.736 e 84.571 - (itens 2|3);
II - Prefeitura Municipal de Batatais - GE - 1791-79:
a) pertencente a Secretaria dos Transportes - Departamento de
Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Araraquara - DR. 4 -
CAM 541-79;
1 - 1 trator de esteira D-7 - Caterpilar - PI - 2166-C - n.° de fabricação 10.162 - (item 24);
III - Prefeitura Municipal de Amparo - GE - 1849-79:
a) pertencentes à Secretaria da Saúde -
Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão do
Exercício Profissional - Setor de Material e Patrimônio -
Largo São Francisco, 181 - CAM - 372-79 e 373-79;
1 - 1 armario de madeira envernizado com 3 gavetas - PI - 043 - (item 1);
2 - 2 cadeiras de madeira envernizadas com sapatas de metal PI - 510 - 813 - (itens 11 - 12);
3 - 3 armarios de madeira envernizados eom 1 porta - PI - 893 -. 894 - 895 - (itens 1 a 3);
4 - 5 mesas de madeira envernizadas com 3 gavetas laterais e 1 central - PI - 378 - 380 - 432 - 531 - 778 - (itens 6 a 10);
b) pertencentes à Secretaria da Cultura - Departamento de
Artes e Ciências Humanas - Divisão de Museus - Museu da
Casa Brasileira - Av. Brigadeiro Faria Lima, 774 - CAM - 154-79;
1 - 3 cadeiras sem braço - PI - DACH - 2374 - DACH - 2377 - DACH - 2379 - (itens 1 a 3).
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Estradas de Rodagem
procederá a baixa patrimonial do material a que alude a
alínea «a» do inciso II do artigo 1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais