DECRETO N. 13.922, DE 12 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Timburi - GE - 1821-78:
a) pertencentes a Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de Marilia - Av. Sampaio Vidal, 856 - Marilia - CAM - 518-79;
1 - 4 mesas de madeira para escritório - PI - s|n. - 3.957 - 4.529 e 7.762 - (itens 38-41);
2 - 2 armarios de madeira - PI - 56.736 e 84.571 - (itens 2|3);
II - Prefeitura Municipal de Batatais - GE - 1791-79:
a) pertencente a Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Araraquara - DR. 4 - CAM 541-79;
1 - 1 trator de esteira D-7 - Caterpilar - PI - 2166-C - n.° de fabricação 10.162 - (item 24);
III - Prefeitura Municipal de Amparo - GE - 1849-79:
a) pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão do Exercício Profissional - Setor de Material e Patrimônio - Largo São Francisco, 181 - CAM - 372-79 e 373-79;
1 - 1 armario de madeira envernizado com 3 gavetas - PI - 043 - (item 1);
2 - 2 cadeiras de madeira envernizadas com sapatas de metal PI - 510 - 813 - (itens 11 - 12);
3 - 3 armarios de madeira envernizados eom 1 porta - PI - 893 -. 894 - 895 - (itens 1 a 3);
4 - 5 mesas de madeira envernizadas com 3 gavetas laterais e 1 central - PI - 378 - 380 - 432 - 531 - 778 - (itens 6 a 10);
b) pertencentes à Secretaria da Cultura - Departamento de Artes e Ciências Humanas - Divisão de Museus - Museu da Casa Brasileira - Av. Brigadeiro Faria Lima, 774 - CAM - 154-79;
1 - 3 cadeiras sem braço - PI - DACH - 2374 - DACH - 2377 - DACH - 2379 - (itens 1 a 3).
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial do material a que alude a alínea «a» do inciso II do artigo 1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais