DECRETO N. 13.923, DE 12 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente a Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
I - Prefeitura Municipal de Estrela do Norte - GE - 4457-75
Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 -
chassi BH-294866 PI - 960;
II - pertencente a Secretaria da Promoção Social:
a) Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;
1 - Prefeitura Municipal de Itapura - GE - 4084-77 - Variant - marca
Volkswagen -ano de fabricação 1974 -chassi BV. 205.478 PI
- 103;;
III - pertencente à Secretaria de Relações do Trabalho:
a) Prefeitura Municipal de Itararé - GE 686-79 - Variant
- marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV.
151.455 - PI - 6986;
IV - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - para uso da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, local - SIP
775-79 - Perua marca Chevrolet - ano de fabricação 1972 -
chassi C146BBR04582-B - PI 1965;
V - pertencente à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Prefeitura Municipal de Pirajui - para uso do Lar Santa Maria,
local - GE 643-77 - Jeep Universal - marca Ford - ano de
fabricação 1972 - chassi LAlBMS - 09.100 - PI 0296.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a
partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.923, DE 12 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que específica
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