DECRETO N. 13.926, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Lins
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Lins terreno sem
benfeitorias, com a área de 5.508,00m2 (cinco mil quinhentos e
oito metros, quadrados) situado no município e comarca de Lins,
necessário a construção do Forum local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 135.657-75, da Secretaria da Justiça
a saber: "Iniciam no ponto "A" denominado em planta constante do
processo e situado na intersecção,dos alinhamentos das
Ruas Dr. Erico de Abreu Sodré e Gil Pimentel Moura;dai seguem em
linha reta pelo alinhamento da Rua Gil Pimentel Moura na
distância de 94,50m (noventa e quatro metros e cinquenta
centimetros), até o ponto "B"; dai, defletem à direita e
seguem em lmha reta pelo alinhamento da Rua Comandante Salgado na
distância de 56,70m (cinquenta e seis metros e setenta
centimetros), até o ponto "C"; dai, defletem à direita e
seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Projetada, na
distância de 94,40m (noventa e quatro metros e quarenta
centimetros), até o ponto "D"; dai, defletem à direita e
seguem em linha reta pelo alinhamento to da Rua Dr.Érico de
Abreu Sodré na distância de 60,00m (sessenta metros),
até atingir o ponto inicial "A", encerrando essas divisas uma
área de 5.508.00m2 (cinco mil, quinhentos e oito metros
quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais