DECRETO N. 13.926, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Lins terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Forum local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lins terreno sem benfeitorias, com a área de 5.508,00m2 (cinco mil quinhentos e oito metros, quadrados) situado no município e comarca de Lins, necessário a construção do Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 135.657-75, da Secretaria da Justiça a saber: "Iniciam no ponto "A" denominado em planta constante do processo e situado na intersecção,dos alinhamentos das Ruas Dr. Erico de Abreu Sodré e Gil Pimentel Moura;dai seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Gil Pimentel Moura na distância de 94,50m (noventa e quatro metros e cinquenta centimetros), até o ponto "B"; dai, defletem à direita e seguem em lmha reta pelo alinhamento da Rua Comandante Salgado na distância de 56,70m (cinquenta e seis metros e setenta centimetros), até o ponto "C"; dai, defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Projetada, na distância de 94,40m (noventa e quatro metros e quarenta centimetros), até o ponto "D"; dai, defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento to da Rua Dr.Érico de Abreu Sodré na distância de 60,00m (sessenta metros), até atingir o ponto inicial "A", encerrando essas divisas uma área de 5.508.00m2 (cinco mil, quinhentos e oito metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais