DECRETO N. 13.927, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre permissão de uso de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, através da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a
permitir o uso, pela Prefeitura Municipal de Igaraçu do
Tietê, a título precário, do imóvel situado
naquela cidade, constituido de terreno e benfeitorias, aquele em
área de 7.294,15 m2, adquirido da referida Municipalidade,
através da Escritura de Doação do 19.°
Cartório de Notas desta Capital, de 21 de agosto de 1973 e
registrada sob n.° 3.405 no 1.° Cartório de Notas de
Barra Bonita, com as divisas e confontações constantes do
título.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo
anterior será feita através com competente "Termo de
Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Senhor
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, e dele constarão as benfeitorias existentes
no terreno e as cláusulas e condições a serem
estipuladas pela Fazenda do Estado, conforme elementos existentes no
processo "SE 2.218-76".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais