DECRETO N. 13.927, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre permissão de uso de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, pela Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, a título precário, do imóvel situado naquela cidade, constituido de terreno e benfeitorias, aquele em área de 7.294,15 m2, adquirido da referida Municipalidade, através da Escritura de Doação do 19.° Cartório de Notas desta Capital, de 21 de agosto de 1973 e registrada sob n.° 3.405 no 1.° Cartório de Notas de Barra Bonita, com as divisas e confontações constantes do título.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será feita através com competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, e dele constarão as benfeitorias existentes no terreno e as cláusulas e condições a serem estipuladas pela Fazenda do Estado, conforme elementos existentes no processo "SE 2.218-76".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais