DECRETO N. 13.928, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza a permissão de uso de ilha,  e título precário, a Trajano Monteiro

PAULO SALIM MOLUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Sr. Trajano Monteiro, do imóvel constante de ilha denominada João Moço, situada no município de Palmital, com as medidas, situação e confrontações do Processo PPI n.º 65.130-77.
Artigo 2.º - Comprometer-se-á o permissionário, em termo a ser lavrado, a residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais