DECRETO N. 13.930, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área suplementar de 13.170,00 m2
(treze mil, cento e setenta metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessssário à FEPASA para o
alargamento da faixa em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer
a Acapu Madeiras Ltda , com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 6452/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 24,lum a
esquerda do Km 36+421,20 do eixo locado, seguem: 98,412 m em reta pelo
rumo divisa até o ponto (B) que dista 106,50 m a esquerda do Km
36+476,80 de eixo locado, confrontando com a Light - Serviços de
Eletricidade S/A; 350 00 m acompanhando o córrego divisa
até o ponto (C) que dista 25,80 m a esquerda do Km 36+812,10 do
eixo locado, confrontando com Light Serviços de Eletricidade
S.A.; 12,76m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista
29,90m a esquerda do Km 36+800,00 do eixo locado, confrontando com a
FEPASA: 40,14 m em reta reta cerca divisa até o ponto (E) que
dista 26,60 m a esquerda do Km 36+760,00 do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 29,81m em reta pela cerca divisa até o ponto (F)
que dista 26,00 m a esquerda do Km 36+730,20 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 50,21 m em reta pela cerca divisa até
o ponto (G) que dista 27,10 m a esquerda do Km 36+680,00 do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 20,03 m em reta pela cerca divisa
até o ponto (H) que dista 26,00 m a esquerda do Km 36+660,00 do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 18,41 m em reta pela cerca
divisa até o ponto (I) que dista 26,50 m a esquerda do Km
36+641,60 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 41,65 m em reta
pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 28,80 m a esquerda
do Km 36+600,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,30 m em
reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 26,00 m a
esquerda do Km 36+580,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
20,06 m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista
27,50 m a esquerda do Km 36+560,00 do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 138,84 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA,
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais