DECRETO N. 13.930, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área suplementar de 13.170,00 m2 (treze mil, cento e setenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessssário à FEPASA para o alargamento da faixa em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Acapu Madeiras Ltda , com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6452/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 24,lum a esquerda do Km 36+421,20 do eixo locado, seguem: 98,412 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (B) que dista 106,50 m a esquerda do Km 36+476,80 de eixo locado, confrontando com a Light - Serviços de Eletricidade S/A; 350 00 m acompanhando o córrego divisa até o ponto (C) que dista 25,80 m a esquerda do Km 36+812,10 do eixo locado, confrontando com Light Serviços de Eletricidade S.A.; 12,76m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 29,90m a esquerda do Km 36+800,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA: 40,14 m em reta reta cerca divisa até o ponto (E) que dista 26,60 m a esquerda do Km 36+760,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 29,81m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 26,00 m a esquerda do Km 36+730,20 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 50,21 m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 27,10 m a esquerda do Km 36+680,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,03 m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 26,00 m a esquerda do Km 36+660,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 18,41 m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 26,50 m a esquerda do Km 36+641,60 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 41,65 m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 28,80 m a esquerda do Km 36+600,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,30 m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 26,00 m a esquerda do Km 36+580,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,06 m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 27,50 m a esquerda do Km 36+560,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 138,84 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais