DECRETO N. 13.931, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Ituverava, comarca de
Ituverava, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituída de um terreno com área suplementar de 287,20
m2 (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Ituverava, comarca de Ituverava necessário à FEPASA para
a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa,
imóvel esse que consta pertencer a Hebert Wanderley Ribeiro, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 6526-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 20,35 m
à direita do km 411 + 396,40 m do eixo locado seguem: 15,00 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,15 m
à direita do km 411 + 411,40 m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA: 46,60 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que
dista 68,90 m à direita do km 411 + 385,55 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 40,00 m em reta pela cerca
divisa, confrontando com Francisco Basileu Barbosa até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais