DECRETO N. 13.932, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no municipia de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mmm,
necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes - Mato Seco
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área suplementar de 726,45 m2
(setecentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e cinco
decimento quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, neeessario a
FEPASA - para a construção da Variante Guedes - Mato
Seco, imóvel esse que consta pertencer a Adolpho Luiz Rehder,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.° 6360|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 25,00 m a
direita do Km 71 + 7,10 m do eixo locado, seguem: 72,90 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00 m a direita do Km
71 + 80,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta
pela faixa divisa atd o ponto (C) que dista 20.00 m a direita do Km 71
+ 80,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 54,00 m em reta
pela faixa divisa atd o ponto (D) que dista 20,00 m a direita do Km 71
+ 134,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 6,40 m em reta
pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 26,00 m. a direita
do Km 71 + 136,30 m do eixo locado, confrontando com José
Cristino Filho; 130,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto
(F) que dista 31,00 m a direita do Km 71 + 5,90 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 6,10 m em reta pela faixa
divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais