DECRETO N. 13.933, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza doação de bem móvel
PAULO SAUM MALUF. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do
Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a doar à Fundação do Dersenvolvimento
Administrativo - FUNDAP, um banco de marceneiro em desuso,
patrimônio n.º 913, no valor histórico de Cr$ 620,00
(seiscentos e vinte cruzeiros).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais