DECRETO N. 13.933, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza doação de bem móvel

PAULO SAUM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Educação autorizada a doar à Fundação do Dersenvolvimento Administrativo - FUNDAP, um banco de marceneiro em desuso, patrimônio n.º 913, no valor histórico de Cr$ 620,00 (seiscentos e vinte cruzeiros).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais