DECRETO N. 13.937, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração:
I - processo CAM - 1049-79:
a) pertencentes à Secretaria da Justiça;
1 - Procuradoria Geral do Estado;
1.1 - CAM - 940-79 - Divisão de Administração -
(com exceção dos itens 03 e 06) ofício 1687-79;
b) pertencentes à Secretaria da Fazenda:
1 - Coordenadoria da Administração Tributária;
1.1 - CAM - 925-79 - Delegacia Regional Tributária do Litoral Ofício - AT|3-78|79;
1.2 - CAM - 945-79 - Delegacia Regional Tributária - 4 - A.3 01-79 - Sorocaba - ofício AT|3 - 111-79;
c) pertencentes à Secretaria da Educação:
1 - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba;
1.1 - CAM - 924-79 - EEPSG «Coronel Domingues de Castro» DE
- Taubaté - São Luís do Paraitinga - DRE -
2616-79;
1.2 - CAM - 935-79 - EEPG «Prof. Agnello Leandro Pereira» - DE - Miracatu - Pedro de Toledo - DRE - 308-78;
1.3 - CAM - 946-79 - EEPG «Dr. Antonio Nicola Padula» - DE
Pindamonhangaba - Campos do Jordão - DRE - 3315-79;
1.4 - CAM - 946-79 - EEPG «Prof. João Gonçalves
Barbosa» DE - Taubaté - Caçapava - DRE - 2657-79;
1.5 - CAM - 946-79 - EEPSG «Coronel Queiroz» de
Redenção da Serra - DE - Taubaté - DRE - 2626-79;
1.6 - CAM - 946-79 - EEPG - «Prof. Lindolpho Machado» - DE Taubaté - Caçapava - DRE - 2660-79;
d) - pertencentes à Secretaria da Saúde;
1 - Cooroenadoria de Saúde Mental - Departamento Psiquiátrico I;
1.1 - CAM - 936|79 - Hospital Psiquiátrico da Agua Funda - ofício 330|79;
1.2 - CAM - 937|79 - Hospital Psiquiátrico da Água Funda ofício 333|79;
1.3 - CAM - 938|79 - Hospital Psiquiátrico da Água Funda - ofício 334|79;
e) - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 - Polícia Civil de São Paulo - Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 926|79 - Delegacia Seccional Norte - ofício 110|79;
2 - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2.1 - CAM - 928|79 - Centro de Suprimento e Manutenção do
Material de Intendência - ofício CSM. Int|099|111;
2.2 - CAM - 929179 - Centro de Suprimento e Manutenção do
Material de Intendência - ofício CSM - 100|111.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.937, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
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