DECRETO N. 13.940, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Anglo Brasileira - 19.º subdistrito das Perdizes, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio, de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 1.567,14m2 (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situado à Rua Saramenha, esquina, da Rua Francisco Bayardo, no 19.º Subdistrito das Perdizes, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde de Vila Anglo Brasileira, ou a outro serviço público, e que consta pertencer a Waldemar dos Santos Gonçalves e Outro, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 60.683-78.
O terreno tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Saramenha e Francisco Bayardo; daí segue pelo alinhamento da Rua Saramenha, na distância de 60,00m (sessenta metros), e segue o rumo de 47º 00' (quarenta e sete graus) SW, até encontrar o ponto "B", de onde se deflete à direita e segue o rumo de 41º 53' (quarenta e um graus e cinquenta e três minutos), na distância de 27,00m (vinte sete metros), fazendo divisa com uma área lateral de 294,30m2 (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e confrontando com quem de direito, a qual faz frente para a Rua Ambuás, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita, no rumo de 47° O6' (quarenta e sete graus e seis minutos) NE, na distância de 56,38m (cinquenta e seis metros e trinta e oito centímetros), confrontando com terreno de Waldemar dos Santos Gonçalves, até alcançar o ponto "D", localizado no alinhamento da Rua Francisco Bayardo a seguir, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Francisco Bayardo com rumo de 49° 09' (quarenta) e nove graus e nove minutos) SE, na distância de 27,06m (vinte e sete metros e seis centímetros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, abrangendo uma área de 1.567,14m2 (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.186, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Orçamento Plurianual de Investimento - 1979-81, Projeto 13.75.025.1002 da Secretaria da Saúde
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF,
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais