DECRETO N. 13.940, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Vila Anglo Brasileira - 19.º subdistrito
das Perdizes, município e comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio, de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 1.567,14m2 (um mil, quinhentos e
sessenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros
quadrados), situado à Rua Saramenha, esquina, da Rua Francisco
Bayardo, no 19.º Subdistrito das Perdizes, município e
comarca da Capital, necessário à Secretaria da
Saúde e destinado a construção do Centro de
Saúde de Vila Anglo Brasileira, ou a outro serviço
público, e que consta pertencer a Waldemar dos Santos
Gonçalves e Outro, imóvel esse descrito no processo PGE
n.º 60.683-78.
O terreno tem início no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos das Ruas Saramenha e
Francisco Bayardo; daí segue pelo alinhamento da Rua Saramenha,
na distância de 60,00m (sessenta metros), e segue o rumo de
47º 00' (quarenta e sete graus) SW, até encontrar o ponto
"B", de onde se deflete à direita e segue o rumo de 41º 53'
(quarenta e um graus e cinquenta e três minutos), na
distância de 27,00m (vinte sete metros), fazendo divisa com uma
área lateral de 294,30m2 (duzentos e noventa e quatro metros
quadrados e trinta decímetros quadrados) e confrontando com quem
de direito, a qual faz frente para a Rua Ambuás, até
encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita, no rumo de
47° O6' (quarenta e sete graus e seis minutos) NE, na
distância de 56,38m (cinquenta e seis metros e trinta e oito
centímetros), confrontando com terreno de Waldemar dos Santos
Gonçalves, até alcançar o ponto "D", localizado no
alinhamento da Rua Francisco Bayardo a seguir, deflete à direita
e segue pelo alinhamento da Rua Francisco Bayardo com rumo de 49°
09' (quarenta) e nove graus e nove minutos) SE, na distância de
27,06m (vinte e sete metros e seis centímetros), até
encontrar o ponto "A", início da presente
descrição, abrangendo uma área de 1.567,14m2 (um
mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.186, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Orçamento
Plurianual de Investimento - 1979-81, Projeto 13.75.025.1002 da
Secretaria da Saúde
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF,
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais