DECRETO N. 13.945 DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes - Mato Seco

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de parte de lote com área de 251,60 m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, necessário à FEFASA para a construção da Variante Guedes - Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a Leonardo Barbosa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6497-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: 10,00 m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a rua Colômbia; 24.00 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 16 de Joaquim Margal de Oliveira; 29,00 m à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 14 de Pedro Buscarrioli ou Sucessores; 12,58 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais