DECRETO N. 13.945 DE 14 DE SETEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi Mirim, comarca de
Mogi Mirim, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes - Mato Seco
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de parte de lote com área de 251,60 m²
(duzentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim,
necessário à FEFASA para a construção da
Variante Guedes - Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a
Leonardo Barbosa, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 6497-201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações: 10,00 m em reta pelo rumo
divisa, fazendo frente para a rua Colômbia; 24.00 m a esquerda,
em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 16 de Joaquim Margal
de Oliveira; 29,00 m à direita, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 14 de Pedro Buscarrioli ou Sucessores; 12,58 m
em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, confrontando com
a FEPASA.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais