DECRETO N. 13.946 de 14 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional, n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de áreas suplementares, situadas no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à FEPASA para remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.º 6470-201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Área Suplementar A - com área de 565,25 m2 (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) que consta pertencer a Emílio Guerra, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (A) de coordenadas X = -1.303,287 e Y = -29.876,605 seguem: 45,400 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 69°28'45"' NW até o ponto (B), confrontando com o proprietário; 42,991 m em reta pela faixa divisa com rumo de 61°47'27" NW até o ponto (C), confrontando com o proprietário; 11.555 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 0°ll'36" NE até o ponto (D) confrontando com o proprietário; 8,871 m em reta, com rumo de 47°18'26" NE até o ponto (E), confrontando com Roque Pedroso; 14,820 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 0°11'36" SW até o ponto (F), confrontando com a FEPASA; 38,185 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 6l°47'27" SE até o ponto (G), confrotando com rumo de 47º05'43" SW, confrontando com FEPASA até o ponto (A) ce partida ;
II - Área Suplementar B - com área de 105,65 m2 (cento e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) que consta pertencer a Roque Pedroso, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (D)de coordenadas 'X = -1.255,495 e Y = -29.956,970, seguem: 20,566 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 0º11'36" NE até o ponto (I), confrontando com o proprietário; 7,000 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 68º02'45" SE até o ponto (J), confrontando com a FEPASA; 11,935 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 0º11'36" SW até o ponto (E), confrontando com a FEPASA; 8.871 m em reta, com rumo de 47º18'26" SW, confrontando com Emílio Guerra até o ponto (D) de partida:
III - Área Suplementar C - com área de 257,65 m2 (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados)que consta peretncer a Roque Pedroso, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (K) de coordenadas X = - 1.215,480 e Y = - 29.918.620, seguem: 8,810 m em reta pela faixa divisa,, com rumo de 70°59'2l" SW até o ponto (L) confrontando com a FEPASA;24,480 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 68º45'16" NW até o ponto (M), confrontando com a FEPASA; 18,199 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 71°33'54" NE até o ponto (N), confrontando com o proprietário; 18,260 m em reta pela faixa divisa com rumo de 66°01'13" SE até o ponto (0), confrontando com o proprietário; 5,162 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 32º53'19" SW, confrontando com Joaquim Lins de Souza até o ponto (K) de partida;
IV - Área Suplementar D - com área de 119,15 m2 (cento e dezenove metros quadrados e quinze decímetros quadrados) que consta pertencer a Hecio Glácio, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (P) de coordenadas 'X =-1.241.15 e Y = - 29.859,850 seguem: 23,695m em reta pela faixa divisa, com rumo de 66°01'13" NW até o ponto (Q),confrontando com a FEPASA; 5,174 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 33°40'31" NE até o ponto (R), confrontando com Paulo de Abreu; 23,035 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 66°01'13" SE até o ponto (S), confrontando com o proprietário; 5,104 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 26°21'20" SE, confrontando com a FEPASA até o ponto (P) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As desesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais