DECRETO N. 13.947, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Itapevi, comarca de Cotia,
necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do serviço de subúrbios, do
trecho Júlio Prestes-Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de ser desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por
via amigável ou judicial. os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de parte de lotes suplementares e
respectivas benfeitorias, situados no município de Itapevi,
comarca de Cotia, necessários à FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios, do
trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, com as medidas, limites e
confrontações constantes da planta n.º 6.496-201 e
memoriais descritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - parte do lote A, com área suplementar de 71,90 m²
(setenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados)
que consta pertencer a Paulo de Abreu, com os seguintes limites e
confrontações: - 14,10 m em reta pela faixa divisa,
fazendo fundos com a FEPASA; 5,174 m a esquerda, em reta pela cerca
divisa (tendo como frente do lote a Rua João de Abreu),
confrontando com Hécio Glácio; 5,17 m a direita, em reta
pela cerca divisa, confrontando com o lote (B) de Joaquim Lins de
Souza; 14,10 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário;
II - parte do lote B, com área suplementar de 43,35 m²
(quarenta e três metros quadrados e trinta e cinco
decímetros quadrados), que consta pertencer a Joaquim Lins de
Souza, com os seguintes limites e confrontações: 8,50 m
em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 5,17 m a
esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua
João de Abreu), confrontando com o lote (A), de Paulo de Abreu;
5,16 m a direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote
(C) do proprietário; 8,50 m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário;
III - parte do lote C, com área suplementar de 52,00 m²
(cinquenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Joaquim
Lins de Souza, com os seguintes limites e confrontações:
10,20 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 5,16 m
a esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua
João de Abreu), confrontando com o lote (B) do
proprietário; 5,16 m a direita, em reta pela cerca divisa,
confrontando com o lote (D) do proprietário; 10,20 m em reta
pela faixa divisa confrontando com o proprietário;
IV - parte do lote D, com área suplementar de 39,00 m²
(trinta e nove metros quadrados), que consta pertencer a Joaquim Lins
de Souza, com os seguintes limites e confrontações: 7,65
m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 5,16 m a
esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua
João de Abreu), confrontando com o lote (C) do
proprietário; 5,162 m a direita, em reta pela cerca divisa,
confrontando com Roque Pedroso; 7,65 m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.947, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município de Itapevi, Comarca de
Cotia, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S|A., para a
remodelação do serviço de subúrbios, do
trecho Júlio Prestes-Amador Bueno
Retificação do D.O. de 15-9-79
onde se lê: 'Artigo 1.º - Ficam declarados... a fim de ser desapropriados pela...
leia-se: 'Artigo 1.º - Fica declarado... a fim de ser desapropriado pela...