DECRETO N. 13.947, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de ser desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via amigável ou judicial. os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de parte de lotes suplementares e respectivas benfeitorias, situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.º 6.496-201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - parte do lote A, com área suplementar de 71,90 m² (setenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) que consta pertencer a Paulo de Abreu, com os seguintes limites e confrontações: - 14,10 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 5,174 m a esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua João de Abreu), confrontando com Hécio Glácio; 5,17 m a direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote (B) de Joaquim Lins de Souza; 14,10 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário;
II - parte do lote B, com área suplementar de 43,35 m² (quarenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Joaquim Lins de Souza, com os seguintes limites e confrontações: 8,50 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 5,17 m a esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua João de Abreu), confrontando com o lote (A), de Paulo de Abreu; 5,16 m a direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote (C) do proprietário; 8,50 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário;
III - parte do lote C, com área suplementar de 52,00 m² (cinquenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Joaquim Lins de Souza, com os seguintes limites e confrontações: 10,20 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 5,16 m a esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua João de Abreu), confrontando com o lote (B) do proprietário; 5,16 m a direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote (D) do proprietário; 10,20 m em reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário;
IV - parte do lote D, com área suplementar de 39,00 m² (trinta e nove metros quadrados), que consta pertencer a Joaquim Lins de Souza, com os seguintes limites e confrontações: 7,65 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 5,16 m a esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua João de Abreu), confrontando com o lote (C) do proprietário; 5,162 m a direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com Roque Pedroso; 7,65 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.947, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Itapevi, Comarca de Cotia, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S|A., para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

Retificação do D.O. de 15-9-79
onde se lê: 'Artigo 1.º - Ficam declarados... a fim de ser desapropriados pela...
leia-se: 'Artigo 1.º - Fica declarado... a fim de ser desapropriado pela...