PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Policia Militar do Estado de São Pauloo, da Secretaria da
Segurança Pública, autorizada a receber, por
doação da empresa "Circular Santa Luzia Ltda", com sede
em São José do Rio Preto - SP, um veículo marca Honda,
tipo motocicleta, ano de fabricação 1978, chassi n.º
CG-1251031516.
Artigo 2.º - A
Polícia Militar do Estado adotará as providências
de caráter contábil e administrativo necessárias
à formalização da incorporação
patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais
DECRETO N.
13.951, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a Policia Militar, da
Secretaria da Segurança Pública, a receber por
doação veículo que especifica
Retificação do D.O. de 15-9-79
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
onde se lê:
Octavio Gonzaga Junior,
Secretário da Segurança Pública
leia-se:
Octavio Gonzaga Junior,
Secretário da Segurança Pública
Calim Eid,
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil