DECRETO N. 13.951, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza a Policia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, a receber por doação veículo que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Policia Militar do Estado de São Pauloo, da Secretaria da Segurança Pública, autorizada a receber, por doação da empresa "Circular Santa Luzia Ltda", com sede em São José do Rio Preto - SP, um veículo marca Honda, tipo motocicleta, ano de fabricação 1978, chassi n.º CG-1251031516.
Artigo 2.º - A Polícia Militar do Estado adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais

                                                                                                  DECRETO N. 13.951, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

                                                    Autoriza a Policia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, a receber por doação veículo que especifica

Retificação do D.O. de 15-9-79

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
onde se lê:
Octavio Gonzaga Junior,

Secretário da Segurança Pública
leia-se: 
Octavio Gonzaga Junior,

Secretário da Segurança Pública
Calim Eid,
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil