DECRETO N. 13.959, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKY - GE 2411-79:
a) pertencentes à Secretaria da Agricultura -
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral -
Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto Av.
Jerônimo Gonçalves, 64 - Ribeirão Preto - CAM -
2201-78;
1 - 1 máquina de escrever Everest com 210 espaços - mod BT - n.° 233.630 - PI 57682 - (item 23);
2 - 1 máquina de escrever Hermes Standard 6 - com 140 espaços - n.° 623240 - PI - 57001 - (item 24);
3 - 1 máquina de escrever marca Remington Sperry Rand com 260
espaços n.° BJ - 5120359 - PI - 69994 - (item 27);
4-1 máquina de somar manual de fita - marca Burroughs n.° 8-1074915 - PI - 9457 - (item 34);
II - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA GE - 973-79:
a) pertencentes à Secretaria da Saúde -
Superintendência de Controle de Endemias - Divisão de
Administração - Rua Tamandaré, 693 - CAM - 959-79;
1 - 4 microscópios bacteriológicos binoculares marca Beck
Kassel - fabricação n.° 5683 - 5513 - 5675 - 5713 -
PI - 5764 - 5761 - 4217 2076 - SUSAM;
2 - 1 microscópio bacteriológico binocular - marca
Spencer - fabricação n.° 149812 - PI - 6548 - SUSAM;
3 - 1 microscópio bacteriológico binocular marca Bauch Lom PI - 517 - SPM;
4 - 1 microscópio bacteriológico monocular - marca Carl
Zeizz Jena - fabricação n.° 277562 - PI - 3321 -
SUSAM;
5 - 1 microscópio bacteriológico binocular - marca Carl
Zeizz Jena - fabricação n.° 282589 - PI - 2075 -
SUSAM;
6 - 1 microscópio entomológico binocular - marca Carl
Zeizz Jena - fabricação n.° 277060 - PI - 8808 -
SUSAM;
7 - 1 microscópio entomológico monocular - marca Carl
Zeizz Jena - fabricação n.° 247665 - PI - 6563 -
SUSAM;
III - Prefeitura Municipal de Lupércio - GE - 3876-77;
a) pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo -
Divisão de Administração - Avenida Olímpio
da Silveira, 39 - CAM - 714-79;
1 - 12 pneus 590 x 14 de Opala;
b) pertencentes à Secretaria da
Administração - Administração da
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - Rua Florêncio de
Abreu, 848 - CAM - 2313-78;
1 - 33 câmaras de ar;
IV - Prefeitura Municipal de Miracatu - GE - 75-78;
a) pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino
do Vale do Ribeira - CAM - 960-79;
1 - sucata da EEPSG. «Prof. Armando Gonçalves» - DE. Miracatu - of. GTME - 850-79.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto, ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Superintendência de Controle de
Endemias procederá a baixa patrimonial dos materiais a que
aludem a alínea «a» do inciso II, do Artigo 1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jaténe, Secretário da Saúde
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galliazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais