DECRETO N. 13.959, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKY - GE 2411-79:
a) pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto Av. Jerônimo Gonçalves, 64 - Ribeirão Preto - CAM - 2201-78;
1 - 1 máquina de escrever Everest com 210 espaços - mod BT - n.° 233.630 - PI 57682 - (item 23);
2 - 1 máquina de escrever Hermes Standard 6 - com 140 espaços - n.° 623240 - PI - 57001 - (item 24);
3 - 1 máquina de escrever marca Remington Sperry Rand com 260 espaços n.° BJ - 5120359 - PI - 69994 - (item 27);
4-1 máquina de somar manual de fita - marca Burroughs n.° 8-1074915 - PI - 9457 - (item 34);
II - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA GE - 973-79:
a) pertencentes à Secretaria da Saúde - Superintendência de Controle de Endemias - Divisão de Administração - Rua Tamandaré, 693 - CAM - 959-79;
1 - 4 microscópios bacteriológicos binoculares marca Beck Kassel - fabricação n.° 5683 - 5513 - 5675 - 5713 - PI - 5764 - 5761 - 4217 2076 - SUSAM;
2 - 1 microscópio bacteriológico binocular - marca Spencer - fabricação n.° 149812 - PI - 6548 - SUSAM;
3 - 1 microscópio bacteriológico binocular marca Bauch Lom    PI - 517 - SPM;
4 - 1 microscópio bacteriológico monocular - marca Carl Zeizz Jena - fabricação n.° 277562 - PI - 3321 - SUSAM;
5 - 1 microscópio bacteriológico binocular - marca Carl Zeizz Jena - fabricação n.° 282589 - PI - 2075 - SUSAM;
6 - 1 microscópio entomológico binocular - marca Carl Zeizz Jena - fabricação n.° 277060 - PI - 8808 - SUSAM;
7 - 1 microscópio entomológico monocular - marca Carl Zeizz Jena - fabricação n.° 247665 - PI - 6563 - SUSAM;
III - Prefeitura Municipal de Lupércio - GE - 3876-77;
a) pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo - Divisão de Administração - Avenida Olímpio da Silveira, 39 - CAM - 714-79;
1 - 12 pneus 590 x 14 de Opala;
b) pertencentes à Secretaria da Administração - Administração da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - Rua Florêncio de Abreu, 848 - CAM - 2313-78;
1 - 33 câmaras de ar;
IV - Prefeitura Municipal de Miracatu - GE - 75-78;
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino do Vale do Ribeira - CAM - 960-79;
1 - sucata da EEPSG. «Prof. Armando Gonçalves» - DE. Miracatu - of. GTME - 850-79.
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto, ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Superintendência de Controle de Endemias procederá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alínea «a» do inciso II, do Artigo 1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jaténe, Secretário da Saúde
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galliazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais