DECRETO N. 13.961, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de sucatas às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento aos pedidos abaixo discriminados, a doação de sucatas, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior:
I - Prefeitura Municipal de Brotas - GE - 3290-75 - SE 8146-75;
a) Divisão Regional de Ensino de Campinas;
1 - EEPG «Dona Francisca Ribeiro dos Reis» - DE Rio Claro Brotas.
II - Prefeitura Municipal de Cruzália - GE "- 904-79 - SE 2784-79;
a) Divisão Regional de Ensino Marília;
1 - EEFPSG «Prof. Dr. Antonio de Benedictis» - DE - Assis - Cruzália - DRE - 10463-78 - NB - 64-78 - 65-78 - 66-78;
2 - EEPG (Isolada) da Fazenda Lageadinho - vinculada à EEPSG. «Prof. Dr. Antonio de Benedictis» - DE Assis - Cruzalia - DRE - 10453-78 - NB - 79-78.
III - Prefeitura Mumcipal de Lutécia - GE - 819-79 - SE - 2616-79:
a) Divisão Regional de Ensino de Marília;
1 - EEPG (Emergência) Fazenda Santa Ernestina - DE Assis Lutécia - DRE - 1561-79 - NB - 29-79.
IV - Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulissta - GE - 1708-77 * - SE - 3548-79;
a) Divisão Regional de Ensino de Marília;
1 - 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro Mombuca - DE Assis - Paraguaçu Paulista - DRE - 1420-79 - NB - 14-79;
2 - 2.ª EEPG (Isolada) de Sapezal - DE - Assis - DRE - 1422-79 - NB - 16-79;
3 - EEPG (Isolada) do Bairro Brumado - DE - Assis - Paraguaçu Paulista - DRE - 1423-79 - NB - 17-79;  
4 - 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro Campinho - DE - Assis -   Paraguçu Paulista - DRE - 1426-79 - NB - 20-79; i
5 - 3.a EEPG (isolada) de Sapezal - DE Assis - DRE - 1428-79 - NB - 22-79.
V - Prefeitura Municipal de Quintana - GE - 4511-76 - SE - 3547-79:
a) Divisão Regional de Ensino de Marília; ;
1 - EEPG «Prof. Pedro Sommerhauzer» - DE - Tupã - Quintana - DRE - 9622-78 - NB - 40-78 e 41-78.
VI - Prefeitura Municipal de Tupã - GE - 889-79 - SE 2641-79;
a) Divisão Regional de Ensino de Marilia;
1 - EESG «India Vanuire» - DE - Tupa - Tupã - DRE - 399-78 NB - 3-8.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.961, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de sucatas às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação do D.O. de 15-9-79.
Artigo 1.° -
VI -
a)
onde se lê: 1 - EESG «India Vanuire» - ...NB-3/8.
leia-se: 1 - EESG «India Vanuire» - ...NB-3/78.