PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea
«a» do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento aos
pedidos abaixo discriminados, a doação de sucatas,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior:
I - Prefeitura Municipal de Brotas - GE -
3290-75 - SE 8146-75;
a) Divisão Regional de Ensino
de Campinas;
1 - EEPG «Dona
Francisca Ribeiro dos Reis» - DE Rio Claro Brotas.
II - Prefeitura Municipal de Cruzália
- GE "- 904-79 - SE 2784-79;
a) Divisão Regional de Ensino
Marília;
1 - EEFPSG
«Prof. Dr. Antonio de Benedictis» - DE - Assis -
Cruzália - DRE - 10463-78 - NB - 64-78 - 65-78 - 66-78;
2 - EEPG (Isolada)
da Fazenda Lageadinho - vinculada à EEPSG. «Prof. Dr.
Antonio de Benedictis» - DE Assis - Cruzalia - DRE - 10453-78 -
NB - 79-78.
III - Prefeitura Mumcipal de Lutécia -
GE - 819-79 - SE - 2616-79:
a) Divisão Regional de Ensino
de Marília;
1 - EEPG
(Emergência) Fazenda Santa Ernestina - DE Assis Lutécia -
DRE - 1561-79 - NB - 29-79.
IV - Prefeitura Municipal de Paraguaçu
Paulissta - GE - 1708-77 * - SE - 3548-79;
a) Divisão
Regional de Ensino de Marília;
1 - 2.ª EEPG
(Isolada) do Bairro Mombuca - DE Assis - Paraguaçu Paulista -
DRE - 1420-79 - NB - 14-79;
2 - 2.ª EEPG
(Isolada) de Sapezal - DE - Assis - DRE - 1422-79 - NB - 16-79;
3 - EEPG (Isolada)
do Bairro Brumado - DE - Assis - Paraguaçu Paulista - DRE -
1423-79 - NB - 17-79;
4 - 2.ª EEPG
(Isolada) do Bairro Campinho - DE - Assis - Paraguçu
Paulista - DRE - 1426-79 - NB - 20-79; i
5 - 3.a EEPG
(isolada) de Sapezal - DE Assis - DRE - 1428-79 - NB - 22-79.
V - Prefeitura Municipal de Quintana - GE -
4511-76 - SE - 3547-79:
a) Divisão Regional de Ensino
de Marília; ;
1 - EEPG
«Prof. Pedro Sommerhauzer» - DE - Tupã - Quintana -
DRE - 9622-78 - NB - 40-78 e 41-78.
VI - Prefeitura Municipal de Tupã - GE
- 889-79 - SE 2641-79;
a) Divisão Regional de Ensino
de Marilia;
1 - EESG
«India Vanuire» - DE - Tupa - Tupã - DRE - 399-78 NB
- 3-8.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira
Martins, Secretário da Educação
Calim Eid,
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa
Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.961, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de sucatas às Prefeituras
Municipais que especifica
Retificação do D.O. de 15-9-79.
Artigo 1.° -
VI -
a)
onde se lê: 1 - EESG «India Vanuire» - ...NB-3/8.
leia-se: 1 - EESG «India Vanuire» - ...NB-3/78.