DECRETO N. 13.962, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Centro Social de Votuporanga - Guarda Mirim - Votuporanga - SG - 275-79 - Sedan - 1300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassi B9 - 674.121 - PI - 141640;
2 - Sociedade Protetora da Criança - Lutécia - GE - 3530-75 Sedan - 1300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassi - B8 523.826 - PI - 136053;
II - pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Centro de Promoção Social de Igaraçu do Tietê - Igaraçu do Tietê - GE - 685-79 - Jeep Universal - marca Ford - ano de fabricação 1974 - chassi LA1BPL - 37.945 - PI - 0676;
2 - Lar da Criança Agudense - Agudos - GE -29-78 - Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi - BH - 245.607 - PI- 0118;
III - pertencente à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Centro Espírita "Amor e Redenção" - CEAR - Ribeirão Preto - GE - 566-79 - Caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação 1974 Chassi - C653DBR34209T - PI - 952;
IV - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudos Agudos - GE - 1156-78 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - chassi B7.400.042 - PI - B - 21.02.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 1 da alínea "a" do inciso I do Artigo 1.º do Decreto n. 13.422, de 14 de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais