DECRETO N. 13.963, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor do Conselho
Carcerário de Palmital - COCAPAL, de imóvel que
especifica
PAULO SALIM MALUF,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO ULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, de imóvel, de sua propriedade,
com benfeitorias, situado em Palmital, a rua Candido Dias Mello, em favor
do Conselho Carcerário de Palmital, sociedade civil constituida em
21 de novembro de 1971, devidamente registrada 16 de agosto de 1976,
sob o n.º 2, Livro A, do Registro de Pessoas Juridicas
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Palmital.
Referido imóvel com as divisas e confrontações
constantes do memorial e plantas anexos ao processo n.º 52 944-77, da
Procuradoria Geral do Estado (apenso ao processo n.º 673-77), a
saber: "Iniciam-se no ponto "A" (situado no alinhamento da Rua Candido
Dias Mello, distante 34,40m (trinta e quatro metros e quarenta
centitros) do cruzamento dos alinhamentos desta com a Rua José
Florencio Dias); seguem em linha reta pelo muro divisório,
confrontando com propriedade Elidio Alves Ribeiro, na extensão
de 18,50m (dezoito metros e cinquenta cenetros), até o ponto
"B"; dai, defletem à direita e seguem em linha reta pelo ro
divisório, confrontando com Parque Infantil da Prefeitura
Municipal, na nsão de 15,00m (quinze metros) até o ponto
"C"; dai, defletem à direita e uem em linha reta, confrontando
com terrenos da Santa Casa de Misericórdia de Palmital, na
extensão de 18,50m (dezoito metros e cmquenta centimeters)
até o ponto "D" (situado no alinhamento da Rua Cândido
Dias de Mello); dai, defletem à direita e seguem em lmha reta
pelo alinhamento da mencionada Rua, na distância de 15,00m
(quinze metros) até o ponto 'A", ongem da presente
descrição, encerrando a área de 277,50m2 (duzentos
e setenta e sete metros quadrado e cinquenta decimetros quadrados)"
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da Casa do Albergado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Edgardo Severo de Albuquerque Maranhão, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais