DECRETO N. 13.963, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Conselho Carcerário de Palmital - COCAPAL, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO ULO, no uso de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, de imóvel, de sua propriedade, com benfeitorias, situado em Palmital, a rua Candido Dias Mello, em favor do Conselho Carcerário de Palmital, sociedade civil constituida em 21 de novembro de 1971, devidamente registrada 16 de agosto de 1976, sob o n.º 2, Livro A, do Registro de Pessoas Juridicas Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Palmital. Referido imóvel com as divisas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo n.º 52 944-77, da Procuradoria Geral do Estado (apenso ao processo n.º 673-77), a saber: "Iniciam-se no ponto "A" (situado no alinhamento da Rua Candido Dias Mello, distante 34,40m (trinta e quatro metros e quarenta centitros) do cruzamento dos alinhamentos desta com a Rua José Florencio Dias); seguem em linha reta pelo muro divisório, confrontando com propriedade Elidio Alves Ribeiro, na extensão de 18,50m (dezoito metros e cinquenta cenetros), até o ponto "B"; dai, defletem à direita e seguem em linha reta pelo ro divisório, confrontando com Parque Infantil da Prefeitura Municipal, na nsão de 15,00m (quinze metros) até o ponto "C"; dai, defletem à direita e uem em linha reta, confrontando com terrenos da Santa Casa de Misericórdia de Palmital, na extensão de 18,50m (dezoito metros e cmquenta centimeters) até o ponto "D" (situado no alinhamento da Rua Cândido Dias de Mello); dai, defletem à direita e seguem em lmha reta pelo alinhamento da mencionada Rua, na distância de 15,00m (quinze metros) até o ponto 'A", ongem da presente descrição, encerrando a área de 277,50m2 (duzentos e setenta e sete metros quadrado e cinquenta decimetros quadrados)"
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da Casa do Albergado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Edgardo Severo de Albuquerque Maranhão, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais