DECRETO N. 13.964, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação do Parque Zoológico de São Paulo, do imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Fundação do
Parque Zoológico de São Paulo, da gleba 102, do 5.º
perímetro de Sorocaba, contendo benfeitorias com a área
de 574 hectares, situada no município de Araçoiaba da Serra,
comarca de Sorocaba, destinada ao plantio de gramíneas, cereais
e frutos tropicais, com as caracteristicas, medidas e
confrontações constantes do processo n.º 13.256-53,
da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à concretização das
providências indispensáveis a ultimação da
concessão de uso do referido imóvel à
beneficiária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Edgardo Severo de Albuquerque Maranhão, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais